Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2003
 Responsabilidade extracontratual Obras Empreiteiro Subempreitada
I - Provando-se que num prédio em construção, quando se desmontava a cofragem, caiu do 8.º andar um taipal que atingiu o marido e pai dos AA., quando passava na rua, causando-lhe lesões das quais veio a resultar a sua morte, sendo a 2.ª Ré empreiteira dessas obras e a 3.ª Ré a subempreiteira (daquela outra Ré) por cuja conta e ordem trabalhavam os operários que procediam à descofragem referida, que se realizava sem que existisse qualquer resguardo com rede ao nível do 8.º andar, nem um corredor protegido ao nível da rua, ambas as RR. (empreiteira e sub-empreiteira) respondem, no plano da responsabilidade civil aquiliana, pela omissão da diligência que era exigível.
II - A 3.ª R., na qualidade de subempreiteira (art.º 1213, do CC), estava obrigada ao dever de prever que era possível (fácil até) ocorrer o acidente, dada a falta de elementares medidas de segurança, devendo, por isso, tomar as providências necessárias. Não o fazendo, responde, solidariamente, com a empreiteira (art.ºs 490 e 497, do CC).
Revista n.º 3118/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira