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ACSTJ de 18-12-2003
Acidente de viação Caso julgado Matéria de facto
Pese embora tenha ficado provado num outro processo que o A., vítima de acidente de viação, ficou com uma incapacidade permanente de 20%, tal facto não tem valor fora desse processo, uma vez que a aqui R. seguradora não foi demandada naquele, faltando a observância do princípio do contraditório.
Revista n.º 3967/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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