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ACSTJ de 18-12-2003
Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
Não tendo a recorrente suscitado perante o tribunal a quo, de cuja decisão vem interposta a presente revista, qualquer discordância sobre as matérias que ora vem questionar nas suas conclusões perante este Supremo Tribunal, é de concluir que tais questões revestem carácter manifestamente inovador, relativamente ao conteúdo do acórdão impugnado, estando por tal motivo vedado a este Tribunal das mesmas conhecer.
Revista n.º 3820/03 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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