|
ACSTJ de 18-12-2003
Testamento Incapacidade acidental
Não obstante esteja provado que o decesso do testador ocorreu cerca de 4 horas depois do testamento ser outorgado e que, por volta das 12 horas do mesmo dia, dois médicos que o examinaram escreveram na respectiva ficha clínica que o mesmo apresentava franca debilidade intelectiva de aspecto demencial, daí não decorre necessariamente que tal estado pré-demencial se verificasse no momento da feitura do testamento, sendo tal estado inclusivé contraditório com os factos e as respostas sobre os quais foi interrogado pelo funcionário notarial, quando da manifestação de vontade expressa no testamento.
Revista n.º 3885/03 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
|