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ACSTJ de 18-12-2003
Contrato de financiamento bancário Interpretação Instituição bancária Juros Juros bancários Capitalização de juros Instituição de crédito
I - Em matéria de interpretação, o sentido de uma cláusula inserida num contrato de financiamento, reduzido a escrito, associado a um contrato de compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, de determinado veículo automóvel, deve ser aquele que, em conformidade com os artigos 236 e 238 do CC (que consagram a doutrina da teoria da impressão do destinatário), lhe seria dado por um normal destinatário, colocado na posição real dos contraentes, face às circunstâncias em que a declaração foi feita. II - Se nesse contrato as partes convencionaram a fixação da indemnização devida pelo incumprimento (indemnização que, naturalmente visaria ressarcir os prejuízos sofridos pela financiadora), fazendo-a corresponder à diferença entre o montante total em dívida (montante das prestações convencionadas e não pagas) e o montante advindo da soma do valor venal do veículo à data da resolução com o da entrada inicial e das prestações entretanto pagas, é inequívoco que, ao aludirem ao valor venal, quiseram referir o valor efectivamente percebido pela autora com a alienação do veículo. III - Este sentido interpretativo não contende com qualquer dos princípios consagrados no artigo 2 da Constituição, mormente com os da confiança no Estado de Direito e da realização da democracia económica, posto que da sua aplicação não resulte injustificada quebra do equilíbrio prestacional e indemnizatório concretamente acordados. IV - No âmbito das operações de concessão de crédito por instituição de crédito autorizada, nos termos dos art.ºs 1, 5 e 6 do DL n.º 344/78, de 17 de Novembro (na redacção emergente do DL n.º 204/87, de 16 de Maio), está excluída a disciplina do art.º 560, n.º 1, do CC (ex vi do n.º 3 do mesmo preceito), podendo existir a capitalização dos juros a partir de um período igual ou superior a três meses. V - É, assim, admissível a capitalização de juros por parte das instituições de crédito ou parabancárias, os quais se incluem no capital já vencido sobre o qual incidam juros de mora, salvo se tal capitalização respeitar a juros correspondentes a um período inferior a três meses.
Revista n.º 3786/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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