Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2003
 Litigância de má fé
Sendo dado como provado certo facto do conhecimento pessoal das partes, que estas expressamente negaram, não podem as mesmas eximir-se à condenação por litigância de má-fé, alegando que se exprimiram mal.
Revista n.º 2780/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm