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ACSTJ de 18-12-2003
Prova testemunhal Convicção do julgador Servidão por destinação do pai de família Constituição Extinção
I - A prova testemunhal não tem como limite legal o conhecimento directo dos factos. Qualquer facto enunciado por uma testemunha pode legalmente influenciar a convicção do julgador. II - Na constituição da servidão por destinação do pai de família, o requisito do proveito exclusivo do prédio dominante é substituído pelo da serventia de um prédio sobre o outro. III - A servidão por destinação do pai de família não pode ser extinta por desnecessidade, por não estar prevista essa situação no art.º 1.569 do CC.
Revista n.º 2987/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
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