Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2003
 Investigação de paternidade Prazo de propositura da acção Posse de estado Caducidade
I - O tratamento como filho, para os efeitos dos art.ºs 1873 e 1817 n.º 4 do CC, não pode ser visto em termos abstractos, de acordo com padrões de normalidade ou de frequência, dado que a complexidade das relações sociais e, ainda mais, das relações familiares, implica uma diversidade de comportamentos, que só em cada caso, atentas as circunstância concretas poderão ser apreciados, no sentido de se poder dizer que estamos, ou não, perante atitudes próprias da paternidade.
II - Sendo o caso de filha fora da relação matrimonial, que residia no estrangeiro desde tenra idade, ou seja, em que os factores de afastamento afectivo e económico eram bastante relevantes, o envio, ainda que esparso de dinheiro, só pode ser interpretado como uma manifestação de interesse paternal.
Revista n.º 3112/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm