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ACSTJ de 18-12-2003
Litigância de má fé Despejo imediato Meios de prova Mandatário judicial
I - Aquele que alega que pagou, sabendo que o não fez, não pode eximir-se à condenação por litigância de má fé, alegando existir um acordo de pagamento. II - No despejo imediato em que a única defesa possível é a junção dos recibos de pagamento das rendas em atraso, há responsabilidade do mandatário, por uma conduta processual menos correcta, ao alegar esse pagamento, não exigindo da parte tais recibos.
Agravo n.º 3139/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alme
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