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ACSTJ de 18-12-2003
Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais Base instrutória Matéria de facto
I - As presunções judiciais como ilações lógicas a retirar de factos assentes situam-se ainda no campo da matéria de facto subtraída à apreciação do STJ. II - A este fica reservado apenas averiguar do flagrante ilogismo da presunção judicial. III - A Relação não pode fixar através de presunção judicial um facto que tendo sido levado à base instrutória mereceu a resposta de 'não provado'. IV - Caso contrário, estaria a decidir sem dispor de todos os elementos de prova de que dispunha o julgador de 1.ª instância, o que é contrário à letra e ao espírito do art.º 712 do CPC.
Revista n.º 3453/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
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