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ACSTJ de 18-12-2003
Recurso de revisão Tribunal competente
Interposto recurso de apelação da sentença da primeira instância para a Relação e transitado o respectivo acórdão, cabe à Relação, que não à primeira instância, apreciar o recurso de revisão daquela decisão.
Conflito n.º 2840/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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