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ACSTJ de 18-12-2003
Nulidade de sentença Nulidade de acórdão Falta de fundamentação
Verifica-se a nulidade por falta de fundamentação de direito, prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 668 do CPC - quer na sentença da 1.ª instância, quer no acórdão da Relação que a confirmou, nos termos do n.º 5 do artigo 713 do mesmo Código - quando a decisão se limita a utilizar apenas expressões como 'cometeu-se uma grave ilegalidade', 'exigência da lei imperativa', 'fica frustrada a razão de ser da lei imperativa' e 'objectivo da lei imperativa', sem a concreta indicação da(s) norma(s) jurídica(s) considerada(s) violada(s).
Revista n.º 3000/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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