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ACSTJ de 18-12-2003
Suspensão da instância Causa prejudicial Embargo administrativo Resolução do negócio Tribunal comum Tribunal administrativo
Uma acção ordinária de resolução contratual, intentada por uma autarquia contra um sociedade de construção imobiliária, com fundamento no incumprimento por parte desta dos prazos contratados, deve ser suspensa, nos termos do artigo 279 do CPC, até decisão definitiva do recurso interposto, pela ré, junto dos tribunais administrativos, para declaração de nulidade da deliberação do embargo de obras decretado pela autora, embargo este que a ré invoca, na acção, como causa do incumprimento que lhe é imputado.
Agravo n.º 3852/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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