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ACSTJ de 18-12-2003
Liga Portuguesa de Futebol Profissional Anulação de deliberação Tribunal competente Competência material
Não cabe aos tribunais administrativos, mas antes aos tribunais comuns, conhecer do pedido de declaração de nulidade ou de anulação de deliberação tomada na assembleia geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional relativa à fixação dos montantes das comparticipações financeiras a pagar a esta pelos clubes e 'SAD´S' seus associados.
Agravo n.º 3936/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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