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ACSTJ de 18-12-2003
Recurso de revisão Fundamentos Documento
Para, com base no disposto no art.º 771, al. c), do CPC, proceder o recurso de revisão, é necessário que, além do mais, na acção onde se proferiu a decisão revidenda hajam já sido alegados os factos que o documento novo pretende provar, por neste recurso não ser admissível invocar nova matéria de facto.
Revisão n.º 2493/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeida
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