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ACSTJ de 18-12-2003
Arresto Direito à indemnização Requisitos
Não depende apenas, a responsabilidade do requerente do arresto prevista no art.º 621 do CC, de vir a julgar-se injustificado ou infundado o arresto, exigindo igualmente a prova de culpa do arrestante, a apreciar nos termos do art.º 487, n.º 2, do CC, e dos danos ou prejuízos causados (bem como o competente nexo de causalidade adequada - cfr. art.º 563, do CC).
Revista n.º 3619/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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