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ACSTJ de 18-12-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova Matéria de facto Alteração
I - Ao Supremo é vedado conhecer de questões novas - isto é, de questões que não tenham sido sujeitas à apreciação da Relação - salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso. II - Tendo-se limitado o recorrente, no recurso de apelação, a impugnar a decisão sobre a matéria de facto, e não se verificando nenhuma das situações previstas na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 722 do CPC, não pode o Supremo, como tribunal de revista, alterar a matéria de facto fixada nas instâncias.
Revista n.º 3728/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almei
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