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ACSTJ de 08-01-2004
Acidente de viação Danos não patrimoniais Incapacidade parcial permanente Danos futuros Montante da indemnização
A incapacidade parcial permanente constitui fonte de um dano futuro de natureza patrimonial, traduzido na potencial e muito previsível frustração de ganhos, na mesma proporção do handicap físico ou psíquico, independentemente da prova de prejuízos imediatos nos rendimentos do trabalho da vítima.
Revista n.º 4083/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
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