Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-01-2004
 Nulidade de sentença Erro na apreciação das provas Omissão de pronúncia Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode sindicar o conhecimento da matéria de facto fixada pela Relação quando esta considerar como provados factos sem produção da prova por força da lei indispensável para demonstrar a sua existência ou se tiver infringido as normas reguladoras da força probatória dos meios de prova admitidos no ordenamento jurídico.
II - As questões a que se referem os art.º 660, n.º 2, e 668, n.º 1, alínea d), ambos do CPC não são os meros argumentos ou razões de facto ou de direito das partes, porque, além do mais, o tribunal é livre na sua apreciação.
III - As referidas questões consubstanciam-se nos pontos fáctico-jurídicos estruturantes das posições das partes na causa, designadamente as que se prendem com a causa de pedir, o pedido e as excepções.
Revista n.º 4168/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís