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ACSTJ de 13-01-2004
Testamento Vontade do testador Matéria de facto
I - O Assento de 19-10-1954, hoje com o valor de jurisprudência uniformizada, não caducou com a revogação do Código Civil de 1867. II - A intenção do testador, objecto de prova complementar nos termos do n.º 2 do art.º 2187 do CC, constitui matéria de facto. III - Determinada essa intenção pelas instâncias, o STJ não pode censurá-la, limitado como está à matéria de direito.
Revista n.º 3822/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) * Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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