Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2004
 Servidão predial Sinais visíveis e permanentes
I - Pretendendo-se o reconhecimento de uma servidão predial não basta identificar o prédio dominante mas ainda o serviente.
II - Objecto da servidão é uma utilidade susceptível de ser gozada por intermédio do prédio serviente, pelo que tem ser caracterizada a concreta utilidade objecto da servidão cujo reconhecimento se pede.
III - Os sinais visíveis e permanentes que revelam a servidão predial constituída por usucapião evidenciam externamente a relação entre os dois prédios, não se reportam aos caracteres da posse.
Revista n.º 4066/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante