Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2004
 Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo Expropriação Indemnização Arrendamento rural
I - É da competência dos tribunais comuns, e não dos tribunais administrativos, a acção em que uma pessoa de direito privado demanda outra pessoa de direito privado, pedindo a condenação desta a restituir-lhe metade do valor por ela efectivamente recebido a título de indemnização do rendeiro por prédio ocupado e expropriado, ao abrigo da Lei 199/98, de 05 de Maio, em consequência de um acordo societário celebrado entre ambos, segundo o qual, havendo interesse em manter a exploração agrícola em actividade, o Réu exploraria a herdade expropriada, mas mantendo-se indivisos os respectivos bens, com a intenção e compromisso de virem a integrar todas as responsabilidades e direitos do contrato de arrendamento numa sociedade que viriam a constituir.
II - O que seja decidido por Despacho Ministerial, proferido ao abrigo da Portaria 65/91, de 06-03-91, não faz caso julgado para a acção em referência.
Agravo n.º 3850/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes