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ACSTJ de 13-01-2004
Contrato-promessa Nulidade atípica Resolução Sinal
I -ntegrando o objecto mediato do contrato-promessa de compra e venda um edifício, mesmo que apenas em construção, a falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e/ou de certificação notarial da existência de licença de construção constitui uma nulidade atípica, invocável a todo o tempo pelas partes mas insusceptível de conhecimento oficioso pelo Tribunal. II - Resolvido o contrato-promessa de compra e venda com base em incumprimento do promitente comprador, o promitente vendedor tem direito a fazer suas apenas as quantias que lhe foram efectivamente entregues a título de sinal, e não a exigir a parte do sinal que não lhe tenha sido paga mesmo que titulada por cheque sem provisão.
Revista n.º 3929/03 - 1.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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