|
ACSTJ de 15-01-2004
Transacção Trânsito em julgado Legitimidade Desistência do pedido Renúncia Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação
I - Homologada por sentença transitada em julgado a transacção, não pode vir mais tarde a ser alegado a ilegitimidade de um dos intervenientes nessa transacção. II - Ficando a parte satisfeita com o pagamento efectuado por um dos responsáveis e, assim, já nada querendo do outro responsável, a sua posição processual exprime-se pela desistência do pedido em relação a este último. III - O que, em termos substantivos, não significa a renúncia ao direito que pretendia fazer valer. IV - Tratando-se de pagamento feito pelo Fundo de Garantia Automóvel, estão preenchidas as condições para a sub-rogação legal do direito em questão, conforme prevê o DL 522/85.
Revista n.º 3423/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
|