|
ACSTJ de 15-01-2004
Absolvição da instância Efeitos Instância Renovação Petição inicial
I - Uma vez absolvidos os réus da instância, não é possível a sua renovação, nos termos do art.º 289 n.º 1 do CPC, apresentando nova petição inicial. II - Aliás, estando definitivamente decidido que a petição inicial não pode ser aproveitada, não existe qualquer instância processual que possa ser salva ou reaberta.
Agravo n.º 3746/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alme
|