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ACSTJ de 15-01-2004
Sociedade comercial Assembleia geral Presidente Exercício de funções Cessação Manutenção
I - A norma do art.º 391 n.º 4 do CSC, não é excepcional e nada impede, por isso, que seja aplicada extensivamente aos cargos de presidente e vogais da assembleia geral das sociedades comerciais. II - Assim, ultrapassado o período para que foram eleitos o presidente e demais elementos da mesa da assembleia geral, e ressalvadas situações excepcionais que claramente desaconselhem a continuação no exercício das funções, devem eles manter-se nos cargos até nova designação nos termos estatutários.
Revista n.º 3827/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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