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ACSTJ de 15-01-2004
Direito patrimonial Direito à integridade física Colisão de direitos Princípio da proporcionalidade
I - Não se pode - em abstracto e a priori - sacrificar radicalmente os direitos de natureza patrimonial aos direitos inerentes à integridade física ou moral do indivíduo. II - Perante as contradições e colisões normativas desses direitos deve o intérprete, caso a caso, estabelecer limites e condicionalismos de forma a conseguir - dando assim cumprimento ao princípio constitucional da proporcionalidade (artigo 18, n.º 2 da CRP) - uma harmonização ou concordância prática entre eles.
Revista n.º 3589/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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