Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-01-2004
 Respostas aos quesitos Analogia Responsabilidade pré-contratual Venire contra factum proprium Pressupostos
I - Por aplicação analógica do disposto no n.º 4 do artigo 646 do CPC, deve dar-se por não escritas as respostas sobre a matéria de facto da base instrutória constituídas essencialmente por terminologia conclusiva e de duplo uso (corrente e técnico-jurídico) - como 'direito de propriedade' e 'poderes inerentes a um proprietário' -, quando a vertente conceitual dessa terminologia constitui o thema decidendum.
II - O sancionamento da responsabilidade por confiança faz-se não só pela proibição do venire contra factum proprium, mas também pela via indemnizatória, nos termos do artigo 227 do CC (responsabilidade pré-contratual).
III - A aplicação da proibição de venire contra factum proprium pressupõe a irremobilidade por outro modo dos danos provocados à contra-parte.
Revista n.º 3834/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho