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ACSTJ de 15-01-2004
Contrato de prestação de serviços Revogação Justa causa Obrigação de indemnizar Impossibilidade do cumprimento Extinção da obrigação Ónus da prova
I - Tendo o contrato de prestação de serviços sido celebrado no interesse de ambas as partes, não pode ser revogado unilateralmente pela ré, ora recorrente, dependendo de acordo, salvo havendo justa causa. II - Não havendo justa causa nem acordo para a revogação, a denúncia unilateral do contrato não produz efeitos jurídicos, mantendo-se o contrato vigente. III - Mantendo-se o contrato vigente, não tem aplicação o disposto no art.º 1172 do CC que pressupõe a revogação válida do contrato. IV - Quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor, a obrigação extingue-se. V - O credor não fica desobrigado da contraprestação quando a prestação se torna impossível por causa que lhe é imputável. VI - Se o devedor tiver algum benefício com a exoneração, o valor do benefício é descontado na contraprestação. VII - Compete à ré alegar e provar factos relacionados com o benefício auferido pela autora, decorrente da extinção da sua responsabilidade, pois trata-se de factos modificativos do direito da autora.
Revista n.º 3804/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho (declaração de voto) Sa
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