Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-01-2004
 Recurso de revista Âmbito do recurso Ilações Negócio jurídico Interpretação da vontade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de seguro de garagista Legitimidade para recorrer Parte vencida
I - O âmbito do recurso de revista limita-se exclusivamente a questões de direito.
II - O recurso de revista não pode ter por objecto o erro na apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo no caso de ter havido ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - O STJ deve aceitar os factos tidos por assentes nas instâncias e também todas as ilações da matéria de facto (juízos de valor sobre factos que não envolvem interpretação de normas jurídicas).
IV - A garantia de responsabilidade civil do contrato de seguro de garagista limita-se aos casos em que o segurado utiliza o veículo por virtude das suas funções, no âmbito da sua actividade profissional.
V - A interpretação da vontade negocial é matéria de facto que não cabe na competência do STJ, cabendo a este apenas, como questão de direito, decidir se nessa interpretação foram infringidas as regras dos art.ºs 236, n.° 1 e 238, n.° 1 do CC.
VI - A parte principal, apenas se for vencida, pode interpor recurso.
VII - A parte principal diz-se vencida quando for objectivamente prejudicada pela decisão.
Revista n.º 3904/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino