Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-01-2004
 Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito Responsabilidade pelo risco Concorrência de culpas
I - A determinação da culpa e a respectiva graduação constituem matéria de direito - como tal, sujeitas à censura do Supremo - quando essa forma de imputação subjectiva se funda na violação ou inobservância de normas legais ou regulamentares; e constitui matéria de facto, de que ao Supremo é vedado conhecer, quando não haja, para aqueles efeitos, que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito - o que sucede quando ela se baseia em inconsideração ou falta de atenção, isto é, em inobservância dos deveres gerais de diligência.
II - Se a matéria de facto apurada relativamente à etiologia do acidente, não permite atingir, com clareza, o modo como este ocorreu e a medida em que cada um dos comportamentos contra-ordenacionais dos condutores intervenientes para ele contribuiu, deverá, por força do disposto no n.º 2 (2.ª parte) do art.º 506 do CC, considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um deles.
Revista n.º 4171/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almei