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ACSTJ de 19-01-2004
Acidente de viação Culpa do lesado Alcoolémia
I - É exclusivo culpado do acidente de viação quem, como peão, sai da parte traseira de um veículo estacionado sem previamente se certificar da inexistência de trânsito automóvel vindo a ser atropelado. II - O facto de o condutor do veículo atropelante conduzir com a taxa de álcool no sangue de 0,52 g/l não é por si só causal de um acidente de viação.
Revista n.º 3509/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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