|
ACSTJ de 19-01-2004
Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Juros de mora Litigância de má fé
I - Declarada a nulidade do mútuo, por falta de forma, são devidos juros de mora desde que o mutuário ficar constituído em mora da obrigação de restituição. II - Não há identidade de situações nem de regimes entre a restituição em consequência da declaração de nulidade e a repetição do indevido. III - A qualificação da litigância como de má fé há-de ser feita individualmente, em relação a cada litigante.
Revista n.º 4292/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
|