Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-01-2004
 Cheque Título executivo Prescrição Documento particular Endosso
I - No âmbito das relações credor originário/devedor originário, e para execução da obrigação fundamental (causal), o cheque prescrito pode valer como título executivo, agora na veste de documento particular assinado pelo devedor.
II - Para isso, no entanto, é necessário que na petição executiva (não na contestação dos embargos à execução) o exequente alegue aquela obrigação e que esta não constitua um negócio jurídico formal.
III - O regime previsto no art.º 458 do CC para as declarações unilaterais de reconhecimento de dívida só é válido nas relações estabelecidas entre credor e devedor originários.
IV - Assim, quem adquiriu um cheque prescrito por endosso do tomador não pode executá-lo contra o emitente a coberto dos art.ºs 46, alínea c), do CPC, e 458 do CC.
Revista n.º 3881/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Afonso de Melo