Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-01-2004
 Relatório médico-legal Força probatória Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Má fé
I - O valor probatório de um relatório de perícia médica não pode ser reapreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que se trata de matéria de facto.
II - ncorre na previsão do art.º 456 n.º 2 do CPC, devendo ser condenado como litigante de má fé, a parte que afirma factos pessoais, cuja disparidade com os factos provados é tão grande que não pode ser tida como confusão desculpável.
III - ncorre em idêntica previsão, quem omite na petição inicial que os factos em causa já haviam sido objecto de anterior processo, por ter deduzido pretensão cuja falta de fundamento não desconhecia.
Revista n.º 3048/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm