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ACSTJ de 22-01-2004
Livrança em branco Devedor solidário Garantia do pagamento Impugnação pauliana Requisitos
I - A emissão duma livrança em branco tem subjacente um contrato de preenchimento que vincula, desde logo, os contraentes, pelo que o crédito objecto do mesmo contrato surge com essa emissão. II - Sendo tal crédito o saldo que se vier a apurar, a eficácia jurídico-económica da garantia patrimonial impõe que seja considerado no seu valor máximo. III - Havendo diversos devedores solidários, a garantia patrimonial é constituída, não pelo montante que resulta da soma dos respectivos patrimónios, mas pelo facto de existirem diversos patrimónios e cada um deles poder responder integralmente pela totalidade do crédito. IV - Assim, quando um deles deixa de poder responder pela totalidade do crédito, há perda de garantia patrimonial, nomeadamente para efeitos da impugnação pauliana, apesar dos restantes poderem ser suficientes para o cumprimento da obrigação.
Revista n.º 3854/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
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