Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-01-2004
 Enriquecimento sem causa Requisitos Factos negativos Ónus da prova Ónus da alegação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A falta originária ou subsequente de causa justificativa do enriquecimento assume no tipo legal do artigo 473 do Código Civil a natureza de elemento constitutivo do direito, devendo os respectivos factos integradores ser, pois, qualificados como constitutivos do direito à restituição, mesmo em caso de dúvida, e cabendo por consequência ao autor deste pedido o concernente ónus probatório, cujo incumprimento se resolve em seu desfavor (artigo 342 n.ºs 1 e 3).
II - No plano da interpretação e aplicação do direito envolvido na repartição do ónus da prova não relevam as dificuldades probatórias dos factos negativos.
III - Competindo ao autor do pedido de restituição o ónus da prova da falta de causa do enriquecimento, à prova que neste sentido seja lograda pode o réu opor contraprova destinada a tornar essa falta duvidosa, de forma que, alcançando sucesso, a questão é decidida contra o autor (artigo 346).
IV - No quadro das proposições antecedentes, a alegação pelo réu de factos integradores de uma causa justificativa do enriquecimento compreende-se unicamente como exercício de contraprova, e a falta de prova dos factos neste sentido alegados apenas surte consequentemente efeitos jurídico-processuais desfavoráveis ao réu caso seja cumprido pelo autor o correspectivo ónus probatório. Tanto assim que não é do ónus de alegação que se infere o ónus da prova, mas justamente o inverso.
Revista n.º 1815/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Santos Bernardino Bettencourt de Faria