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ACSTJ de 22-01-2004
Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O STJ, na sua qualidade de tribunal de revista, só conhece, em princípio, de matéria de direito. II - Não tendo os recorrentes, em sede de apelação, dado cumprimento ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do citado art.º 690-A, ónus processual esse de observância obrigatória, e a cuja falta de satisfação a lei faz corresponder a rejeição do recurso, deve a Relação recusar-se a reapreciar o julgamento da matéria de facto.
Revista n.º 4153/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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