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ACSTJ de 22-01-2004
Acção de reivindicação Requisitos Acção de apreciação positiva
I - Nem todas as acções reais, isto é, destinadas a fazer valer um direito real, são acções de reivindicação. II - A acção de reivindicação caracteriza-se pelos pedidos de reconhecimento do direito invocado (pronuntiatio), de natureza formal, e de entrega do bem reivindicado (condemnatio). III - Quando limitada a pretensão submetida a juízo à declaração do direito invocado estar-se-á perante acção de simples apreciação positiva, e não perante acção de reivindicação, que é uma acção de condenação.
Revista n.º 3959/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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