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ACSTJ de 22-01-2004
Divórcio litigioso Causa de pedir Suspensão da instância Prazo Notificação Excepção dilatória Litispendência Convenção de Lugano Convenção de Bruxelas Aplicação da lei no tempo
I - Tendo sido decretada a suspensão da instância, por tempo determinado, a requerimento das partes, e estas notificadas da decisão que a decretou, a suspensão cessa quando o respectivo prazo tiver decorrido, não exigindo a lei qualquer intervenção do juiz a declará-la finda, nem nova notificação às partes do decurso daquele prazo. II - A litispendência é uma excepção dilatória, cujo efeito, no quadro da nossa lei processual, é a absolvição da instância, decretada na acção proposta em segundo lugar, e não a suspensão do processo. III - Na acção de divórcio litigioso, a causa de pedir é constituída pelos factos materiais e concretos que se invocam como fundamento para a obtenção do efeito jurídico pretendido - a dissolução do casamento. IV - Não se verifica a identidade de causa de pedir - um dos requisitos da excepção de litispendência - entre duas acções de divórcio litigioso, uma intentada pelo varão contra a mulher, na Alemanha, e outra intentada por esta contra aquele, num tribunal português, com base em factos concretos que configuram a violação culposa, grave e reiterada, pelo réu, dos seus deveres conjugais de fidelidade, respeito, cooperação e assistência; é um dado irrecusável que estes factos materiais e concretos aqui invocados pela autora não são, obviamente, os mesmos que, na acção intentada na Alemanha, o autor alegou para fundar o seu pedido de divórcio contra aquela. V - A Convenção de Lugano e a Convenção de Bruxelas não têm aplicação em matéria de divórcio, já que o art.º 1 de ambas exclui expressamente, do seu âmbito de aplicação, as questões relativas ao estado das pessoas singulares. VI - O Regulamento (CE) n.º 1347/2000, de 29-05-2000, que entrou em vigor em 2 de Março de 2001, aplica-se apenas às acções judiciais intentadas posteriormente à sua entrada em vigor.
Revista n.º 3319/03 - 7.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Alme
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