Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-01-2004
 Embargos de executado Recurso de apelação Legitimidade Ampliação do âmbito do recurso Excesso de pronúncia Alimentos devidos a menores Prescrição extintiva
I - Vencido o embargante-executado quanto à ilegitimidade ad causam da embargada-exequente, mas vencedor quanto à prescrição do direito de crédito exequendo, podia ampliar o objecto do recurso de apelação interposto pela última com vista ao conhecimento pela Relação da primeira das aludidas excepções.
II - Não tendo ampliado o objecto do recurso de apelação não podia a Relação conhecer da excepção da ilegitimidade ad causam e, porque dela conheceu, confirmando o decidido na 1.ª instância, afectado ficou o acórdão de nulidade parcial por excesso de pronúncia.
III - Como a referida nulidade não foi suscitada pela embargada-recorrida, o Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista interposto pelo embargante-recorrente, podia conhecer da aludida excepção de ilegitimidade ad causam.
IV - Sendo o título executivo uma sentença condenatória do pai entregar à mãe prestações alimentares para o sustento dos filhos, ela tem legitimidade ad causam singular na execução, não obstante os filhos já haverem atingido a maioridade.
V - Concretizado o direito de crédito relativo aos alimentos por via de sentença condenatória de pagamento de prestações futuras, não vencidas, não tornado controvertido depois da sua constituição, o respectivo prazo de prescrição é o quinquenal a que se reporta a alínea f) do artigo 310 do Código Civil.
Revista n.º 4352/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís