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ACSTJ de 22-01-2004
Contrato de locação financeira Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Teoria da impressão do destinatário
I - O contrato de locação financeira é aquele pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa adquirida ou construída por indicação da última que, num prazo determinado ou determinável, a pode comprar. II - Determinar o sentido da declaração negocial damos o presente contrato por resolvido é apurar um facto da vida real, consubstanciado num determinado conteúdo de vontade, pelo que se traduz em questão de facto. III - O Supremo Tribunal de Justiça só pode sindicar a matéria de facto apurada pela Relação se esta considerou provados factos sem produção de prova por força da lei necessária para o efeito ou desrespeitou, nesse juízo, normas reguladoras da força probatória dos meios probatórios admitidos no ordenamento jurídico. IV - Nesse âmbito de excepção, pode o Supremo Tribunal de Justiça sindicar o sentido juridicamente relevante de declarações negociais segundo o critério estabelecido nos art.ºs 236, n.º 1, e 238, n.º 1, do CC fixado pela Relação.
Revista n.º 4387/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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