Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-01-2004
 Alimentos Fundo de Garantia dos Alimentos Maioridade Despesas de educação
I - Não há paridade entre o dever paternal e o dever do Estado, quanto a alimentos.
II - Embora o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores fique sub-rogado, nos termos previstos no art.º 6, n.º 3, da Lei 75/98, de 19-11, e no art.º 5, n.º 1, do DL 164/99, de 3 de Maio, em todos os direitos dos menores a quem sejam atribuídas prestações, com vista à garantia do respectivo reembolso, a verdade é que a entidade sub-rogada, quando procede ao pagamento de prestação de alimentos, em conformidade com as disposições legais citadas, fá-lo no cumprimento de uma obrigação própria e não alheia.
III - A obrigação de garantia das referidas prestações respeita apenas a crianças e a menores.
IV - Tal obrigação de garantia daquelas prestações cessa com a maioridade e não se estende às despesas educacionais de maiores, que se encontrem na situação do art.º 1880 do CC.
Agravo n.º 3648/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão