Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-01-2004
 Contrato de seguro Proposta Apólice de seguro Prova
I - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito num instrumento, que constituirá a apólice de seguro.
II - Tal significa que o contrato de seguro é um negócio formal e que a forma escrita do contrato é ad substantiam.
III - Sem apólice não há seguro, sendo aquela, ao mesmo tempo, título constitutivo e documento probatório do contrato de seguro.
IV - A exigência de forma prescrita no art.º 426 do CCom apenas se aplica à apólice, funcionando esta como instrumento bastante para a existência do próprio contrato de seguro.
V - Emitida a apólice, o contrato de seguro existe e vale com o conteúdo que consta da apólice, que é o único e necessário título do contrato, a menos que se prove que este conteúdo não foi contratado.
Revista n.º 4107/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão