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ACSTJ de 27-01-2004
Contrato-promessa Impossibilidade superveniente Acções Falência
I - Se num contrato bilateral uma das prestações se torna impossível, fica o credor desobrigado da contraprestação se aquela impossibilidade não resultar de culpa sua, retroagindo a caducidade de contrato, resultante da superveniente impossibilidade de uma das prestações, à data da sua celebração, que se tem por não realizada, desaparecendo as obrigações no passado. II - Tendo os Réus prometido comprar acções de uma sociedade que entretanto foi declarada falida por sentença transitada em julgado, sem se provar que tiveram culpa nessa falência, tornou-se impossível a execução específica do respectivo contrato-promessa, com efeitos retroactivos extensivos ao pedido de capital e dos juros. III - Mantendo a sociedade falida personalidade apenas para efeitos de liquidação, não faria sentido obrigar os Réus, promitentes adquirentes de acções da falida, a comprar e pagar, com juros, parte do capital da sociedade já dissolvida.
Revista n.º 4114/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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