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ACSTJ de 27-01-2004
Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo Tribunal fiscal
I - A competência material tem de ser aferida pelos termos em que o Autor propõe a acção, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O Tribunal Judicial é incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido de declaração de nulidade de um despacho do Chefe de Repartição de Finanças relativo a matrizes prediais.
Agravo n.º 4065/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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