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ACSTJ de 29-01-2004
Contrato de compra e venda Venda de bens alheios Nulidade Ineficácia Registo predial Terceiro Constitucionalidade
I - A nulidade cominada no art.º 892 do CC reporta-se apenas às relações inter partes; nas relações com terceiros vale, em termos de eficácia, o prescrito na lei do registo predial, pelo que perante sucessivas aquisições derivadas incompatíveis a regra da prioridade da aquisição é substituída pela da prioridade da inscrição no registo. II - Assim, estando em causa dupla transmissão, por antecessor comum, de uma fracção autónoma e a consequente aquisição derivada dessa fracção, primeiro pelo autor e depois pela ré, perante as disposições dos n.ºs 1 e 4 do art.º 5 do CRgP, prevalece a aquisição registada pela ré sobre a do autor que, apesar de anterior, não foi levada ao registo. III - Não ocorre qualquer inconstitucionalidade na interpretação do artigo 5, n.º 1, do Código de Registo Predial, quando se considera que aqueles que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, não vêem esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente.
Revista n.º 3714/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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