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ACSTJ de 29-01-2004
Conflito de competência Competência territorial Caso julgado formal
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 111 do CPC, a decisão transitada quanto à competência territorial, resolvendo definitivamente a questão, deve ser acatada pelo tribunal ao qual aquela decisão atribuiu essa competência, não podendo este último, por isso, declarar-se incompetente em razão do território. II - Se este tribunal, todavia, por despacho também transitado em julgado, não acatar aquela decisão, prevalecerá - independentemente do mérito - a decisão que transite em primeiro lugar, nos termos do n.º 1 do artigo 675 CPC.
Conflito n.º 3747/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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