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ACSTJ de 29-01-2004
Direito de propriedade Propriedade de imóvel Restrições Responsabilidade extracontratual Instalações prejudiciais Responsabilidade objectiva Actividades perigosas Presunção de culpa
I - O direito a indemnização previsto no n.° 3 do artigo 1347, do CC assenta numa responsabilidade objectiva. II - No caso previsto no artigo 1346, os proprietários dos prédios vizinhos têm direito a ser indemnizados se se verificarem os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual. III - Constitui actividade perigosa, para efeitos do disposto no artigo 493, n.° 2, do CC, a actividade industrial de produção de aglomerados de madeira de que resulta a emanação de pó de serrim e pó de madeira, turbulência, trepidação e vibrações do solo, de que resulta a afectação dos prédios vizinhos, tanto no que respeita estrutura das casas de habitação como à fertilidade do terreno destinado à agricultura e ainda à saúde das pessoas que aí vivem.
Revista n.º 4147/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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