|
ACSTJ de 29-01-2004
Adopção plena Consentimento para adopção Dispensa Aplicação de lei estrangeira Constitucionalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Quando a lei pessoal da mãe do adoptando (brasileira) remete para a lei portuguesa, por ser a lei da residência habitual daquela, escapa à competência do Supremo verificar se tal lei pessoal é compatível com a respectiva constituição, que, aliás, admite várias interpretações. II - O artigo 1981, n.° 1, alínea c) do CC não é inconstitucional quando interpretado no sentido de que é dispensado o consentimento da mãe do adoptando que foi objecto de confiança judicial.
Revista n.º 4289/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
|